Justiça confirma sentença contra empresa em Cáceres por assedio
Data:21/03/2018 - Hora:10h49
Ilustrativa
Uma trabalhadora na função de supervisora de uma locadora de veículos e máquinas em Cáceres deverá receber a titulo de indenização a quantia de R$ 10 mil, consoante sentença a-quo, confirmada pela justiça do trabalho, (TRT-MT 23ª Região) que condenou a empregadora por assedio moral e tratamento humilhante à serviçal.
Conforme se depreende dos autos, a reclamante começou a ser destratada na empresa, taxada de lazarenta, inútil e imprestável. Na época, ela foi deixada sem nenhuma função específica, ficando o dia todo sentada, sem fazer nada, informação da própria testemunha indicada pela empresa e que confirmou a queixa feita pela trabalhadora no processo, inclusive que ela, por causa da gravidez foi retirada da função que exercia e teve sua remuneração reduzida, sendo deixada até sem sua mesa de trabalho.
Outra testemunha, indicada pela empresa, também confirmou que o modo como o gerente tratava os funcionários era “meio ignorante; ele fala alto; gesticula e dirige palavras ofensivas aos empregados, chamando-os de incompetentes e incapazes." “Lazarenta, inútil e imprestável” eram algumas das ofensas que o gerente geral dirigia à supervisora, afirmou uma testemunha que trabalhou no mesmo setor que ela.
Além desses constrangimentos, a trabalhadora era tratada com desrespeito pelo supervisor e pelo proprietário da empresa, que a humilhava constantemente na frente dos demais funcionários, com xingamentos e ameaças de demissão.
As provas, segundo o juiz José Pedro Dias, titular da Vara do Trabalho de Cáceres, conduziram “à conclusão inarredável de que a atitude do empregador preenche os requisitos do assédio moral, pois colocar uma trabalhadora sem atividade por período considerado de tempo (período da gravidez) certamente causa abalo psíquico na gestante/trabalhadora, que se sente, no mínimo, desvalorizada.".
Sem concordar com o julgamento, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e ao reanalisar o caso, a 1ª Turma do Tribunal, acompanhando o voto do relator, desembargador Tarcísio Valente, confirmou a sentença de 1ª instancia, inclusive quanto ao valor das indenizações.
fonte: Da Redação
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