Criminosas Fake-News
Data:21/03/2018 - Hora:10h32
Reprodução Web
As redes sociais tem se tornado anti-sociais em alguns aspectos e mais que isso, usadas por crápulas desqualificados que deveriam estar atrás das grades e despojados judicialmente de seu patrimônio em prol dos agredidos covardemente pelas malditas fake-news. São milhares de prints postados na internet difamando, caluniando e injuriando pessoas, destilando o ódio gratuito contra outrem e pouco ou quase nada tem sido feito para coibir e mesmo incriminar os criminosos da rede. O assunto veio a tona com a morte daquela vereadora carioca Marielle Franco, assassinado brutalmente e de forma covarde por bandidos, simplesmente, por defender os humildes e negros das favelas, com certeza, contrariando poderosos que não aceitavam uma postura político-social. Como se não bastassem assassiná-la, ainda vilipendiaram sua privacidade post-mortem com mais de 2.000 e-mails com relatos falsos sobre a vitima, levando o Psol, partido da vereadora, a encaminhar os prints publicados redes sociais para a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro, cobrando processamento judicial individual para cada propagador de notícia falsa. Concordamos e apoiamos em gênero, numero e grau a decisão do Psol, quiçá assim, a justiça possa punir exemplarmente os abusados criminosos virtuais e demais pensarão duas vezes antes de verter fake-news pela rede contra quem quer que seja. Só traduzindo, fake-news, do inglês, consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais. Elas são escritas e publicadas com a intenção de enganar, a fim de obter ganhos financeiros ou políticos, muitas vezes com manchetes sensacionalistas, exageradas ou evidentemente falsas para chamar a atenção. Nesta enxurrada de M..., quem recebe hoje um print desaforado, criminoso, pode vir a ser vitima dele amanhã, já que a rede se empestou de vagabundos impunes, cuja mente doentia aliciada pelas fakes, tornou-se um agregado do mau. Às pessoas de bem que querem se ver livre de problemas futuros, alertamos sobre a figura criminal prevista no artigo 5º XII da Constituição Federal vigente, in-verbis: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Analogicamente, quem recebe e repassa tais prints pode estar incorrendo no mesmo delito e sujeito às sanções do autor inicial, mas não se assuste, é fácil descobrir neste mundo cão, até que ponto o print é uma fake. Cuidado com títulos bombásticos; verifique o autor, se tem um site responsável e se conhece ele; observe se o texto contém erros ortográficos, se você está diante de um site de notícias falsas, já tem adjetivo no título; olhe a data de publicação, pode ser noticia velha e muito cuidado com as palavras ou frases que despertam emoções ou mexem com as crenças das pessoas, atingindo um maior potencial de divulgação e compartilhamento nas redes sociais. Finalmente, não repasse nem pra você mesmo e delete a porcaria, que estará se livrando de uma grande encrenca, se safando de partícipe de um crime. Afinal, pior que as fake-news só mesmo as Hidden News, a ocultação deliberada da informação visando destruir um oponente, movimento, ou uma idéia pela proibição silenciosa de sequer anunciar sua existência, comum na TV tupiniquim.
fonte: Da Redação
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