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Justiça condena mula de Cáceres a pena de 5 anos
Data:17/03/2018 - Hora:07h35
Justiça condena mula de  Cáceres a pena de 5 anos
JCC/Arquivo

O ex-assessor parlamentar da Câmara de Vereadores de Cáceres, Joaquim Maciel Jorge Bordon, foi condenado a 5 anos e 1 mês de prisão por transportar 4 quilos de cocaína. A decisão, assinada pela juíza Tainara Leão Marques Leal, da Justiça Federal em Cáceres, foi publicada no diário da quinta-feira (15).

Conforme os autos do processo, Joaquim foi preso durante uma operação conjunta realizada entre o GEFRON e a Polícia Federal de Cáceres no dia 25 de outubro de 2017, por volta das 11h50, após uma denúncia anônima, relatando que um veículo Gol, placa JYL 8124 da cidade de Cáceres, capotado na comunidade de Corixinha estaria transportando entorpecentes e que um guincho estaria indo buscá-lo.

Diante das informações foram realizadas diligências e as informações preliminares davam conta de que o referido veículo estaria em uma borracharia na comunidade de Corixinha.

Durante o trajeto verificou, se que um guincho se deslocava para a comunidade, sendo feito o acompanhamento e no momento do embarque do veículos foi abordado o motorista do guincho e o proprietário da residência, os quais, relataram que o referido veículo pertencia a Joaquim Maciel Jorge Bordon, ex-assessor parlamentar da Câmara Municipal de Cáceres.

O motorista do guincho disse que foi contratado pelo proprietário do veículo, e que entregaria o veiculo na rua dos Tuiuiús, localizada no Bairro Vila Mariana, na cidade de Cáceres, sendo que e que a equipe policial deslocou até o referido local da entrega, onde foi dada voz de prisão para Joaquim Maciel Jorge Bordon, no momento da entrega do veiculo.

Durante a busca veicular realizada pelos policiais foram localizados cinco invólucro com cerca de 4,240 gramas de entorpecente, sendo o mula conduzido juntamente com a materialidade à Delegacia de Polícia Federal de Cáceres, para a devida autuação em flagrante até o julgamento desta semana, quando a magistrada Tainara Leão estipulou a pena em 5 anos e 1 mês de prisão em regime inicial semi-aberto, para cumprimento da pena.




fonte: Da Redação



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