Cumpra-se a Lei
Data:22/02/2018 - Hora:07h42
Estávamos chegando em Sinop em 2003, convidado a assumir a editoria do jornal Novo Estado, aquela euforia da iminente criação do Estado do Araguaia, proposta de março de 2001 do então senador Mozarildo Cavalcanti, cuja provável capital seria Sinop, daí, o nome do periódico diário, que chegamos a assumir, mas que durou apenas um semestre e faliu. Além deste assunto na pauta da mídia, a prisão do ex-policial Comendador João Arcanjo Ribeiro, em abril de 2003 no Uruguai em um acordo de extradição entre os dois países. O comendador, titulo concedido pela assembléia legislativa do Mato Grosso, na época era um dos mais poderosos empresários do estado, principalmente no ramo de factoring. Oriundo do interior goiano,nos anos 70, João Arcanjo a partir de 1985 se tornou o único controlador do jogo na Capital, e no interior, com a marca Colibri, que passou a ser símbolo de poder do Comendador. Formalmente acusado ter sonegado mais de R$ 840 milhões em impostos e de ser o mandante do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, então dono do jornal Folha do Estado, ele somou várias condenações, dentre elas, 19 anos de prisão pela morte de Domingos Sávio Brandão e 25 anos por crimes contra o sistema financeiro. Como o Estado do Araguaia não vingou, assim como Tapajós e Carajás, politicagens da época, a vida seguiu em meio a outras cositas más e más mesmo no antônimo de bom, na política suja do patropi e vez por outra o Comendador, que não gosta mais do titulo, era foco de noticiário, aquela pergunta, sai da cadeia ou não sai? No reino tupiniquim, a guisa de pseudos jornalistas, criminosos devem morrer atrás das grades, como se houvesse prisão perpétua. De tanto as ditas grandes mídias atropelar a constituição a serviço lacaio de poderosos arbitrários, não seria de se admirar, réus cumprirem in-totum, suas penas em reclusão. Alguns, devem sim, por falta de condições de ter um bom advogado e quiçá, pela ausência de um cadastro geral de sentenciados no sistema penal, morrer no deletério do presídio, casos raros, felizmente. O tema nos veio a tona, pela critica infundada de alguns contra a decisão do juiz de Direito Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, sobre a mudança do regime de João Arcanjo Ribeiro para o semi-aberto, a partir da próxima segunda-feira. Óbvio, que, mediante algumas restrições, como o recolhimento do passaporte e a necessidade de se apresentar a um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mensalmente. Corretíssima a decisão do magistrado, já que não se admite a mantença de réu encarcerado, devido a outros processos imputando de delitos, mesmo, por força da clausula pétrea da Constituição Federal, que ratifique-se deve ser respeitada por todos os cidadãos, especificamente, o judiciário, sem prejuízo da hermenêutica. Interpretações, desde bocas de Matilde de senadinhos aos tribunais, podem até ser válidas, mas no sentido constitucional, nem sempre podem ser aceitas, Bom Dia!
fonte: Da Redação
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