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Preservação do Pantanal é foco de luta das mulheres da região
Data:21/02/2018 - Hora:09h28
Preservação do Pantanal é foco  de luta das mulheres da região
Mirassol urgente

O instituto Gaia, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, a Secretaria de Educação de Mirassol D’Oeste e o Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal, realizaram na última semana, uma oficina de sensibilização sobre a participação das mulheres da preservação do Pantanal.

O encontro teve a participação de pessoas das comunidades rurais, representantes das prefeituras de Mirassol D’Oeste, Lambari D’Oeste e Reserva do Cabaçal e Cáceres. O secretário de Desenvolvimento Sustentável de Mirassol d'Oeste, Gessimar Charles de Barros, avaliou como positivo o evento, uma vez que a preservação do meio ambiente é um assunto de extrema necessidade, e a discussão de ações voltadas à políticas de participação dos mais diversos setores da sociedade se faz fundamental.

Maria da Conceição (Conceição da Empaer), afirmou ser importante que a sociedade se envolva nas políticas, no sentido de cumprir o seu papel como forma de se fazer valer os seus direitos e anseios. Para a vereadora Cleonice Alves (Cleo Alves), de Mirassol D’Oeste, o papel da mulher é fundamental no processo, pois tudo que refere no dever de cuidar, ela o faz com amor.

O Pantanal é ma planície de inundação, um cerrado que alaga, rica em biodiversidade em uma área pouco maior que a Inglaterra. Um dos biomas brasileiros, e, conforme a Constituição do país, um patrimônio nacional. É essa inundação que garante a biodiversidade que caracteriza a região.

Há “vulnerabilidade institucional” para a proteção do Pantanal, pois não há uma legislação específica para a sua preservação, embora a Constituição Federal o declare patrimônio nacional e preveja a regulamentação dessa proteção.

Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, deixa claro, que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Há uma lei de 2015 que regulamenta esse artigo da Constituição, mas ela não traz disposições específicas sobre o Pantanal.




fonte: Assessoria com Redação



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