Proteção animal voluntária
Data:08/02/2018 - Hora:08h36
É sabido que nos dias de hoje é difícil encontrar uma lar sem ter nele inserido um animal de estimação. O Brasil tem 200 milhões de habitantes, e cada família tem em média 4 pessoas. Ou seja, 50 milhões de famílias, com 100 milhões de bichos, o que dá dois animais de estimação por casa. Diante desta realidade constatamos como é grande a população animal no nosso país, e verificamos também que deste montante muito são de famílias de baixa renda que não tem condições financeiras para manter esses animais, e muitas vezes se desfazem dele por não conseguir mantê-los.
Diante desta triste realidade foram sendo criadas nos Brasil varias Instituições de Proteção Animal. Essas instituições recolhem, cuidam e encaminham animais de estimação para adoção. Esses lugares são ONGs (organizações não governamentais) ou uma Associação Protetora de Animais. As pessoas que atendem esses pets o fazem por iniciativa própria e contam com a ajuda de terceiros para manter e cuidar dos bichinhos que são abandonados e maltratados por seus donos. Espalhadas pelo Brasil existem milhares de ONGs. Essas instituições tentam diminuir a população de animais abandonados, procuram também protegê-los de maus tratos, organizam mutirões de castrações, feiras de doações e tentam ajudar donos que não tem condições de tratar seus animais a terem acesso a serviço médico veterinário de forma gratuita ou por um custo baixo entre outras ações.
Visto esta realidade é importante esclarecer que estas instituições que se propõem a prestação deste trabalho mesmo que de forma voluntária e sem fins lucrativos precisa seguir alguns critérios para realização do mesmo. Para tanto a mesma precisa ter um estatuto devidamente registrado e lei municipal homologada reconhecendo que a mesma é um órgão de utilidade pública. Essas entidades de fins filantrópicos, reconhecidas como de utilidade pública estão sujeitas ainda a registro na autarquia CFMV-CRMVs do Estado/ região onde se localizem, mais ficam dispensados do pagamento de taxa de inscrição e da anuidade segundo o artigo 3º parágrafo único da Resolução 592 de 26 de junho de 1992. Também ficam essas instituições obrigadas a homologar um Registro de Responsabilidade Técnica e todo evento veterinário como mutirões, feiras e eventos que tenham prestação de serviço medico veterinário tem que segundo a Resolução 1041/2013 ter um profissional responsável.
Para se prestar um trabalho mesmo voluntario e com intenções nobres como é a causa dos, exige certos cuidados que visam não só assegurar a regularidade da prestação do serviço mais a própria integridade dos animais e pessoas envolvida no processo, pois todo trabalho que é conduzido por princípios de clareza e legalidade tem como fim um trabalho seguro para os que se beneficiam do mesmo, visto que estamos diante também de um serviço de saúde pública. ***___Cristiane Silva Campos - Medica Veterinária CRMV/MT 2165
fonte: Cristiane Silva Campos
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