Diretora administrativa: Rosane Michels
Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
Aguas coleta
Tribunal de Justiça de MT condena banco por vender carro apreendido
Data:31/1/2018 - Hora:08h23
Tribunal de Justiça de MT condena  banco por vender carro apreendido
Arquivo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., por ter revendido o carro GM Cobalt depois de cumprir decisão liminar (provisória) de busca e apreensão. Logo em seguida o comprador pagou a mora, todavia descobriu que seu carro havia sido repassado para outra pessoa.

Por conta disso, a Quarta Câmara de Direito Privado decidiu que a Aymoré deverá pagar R$ 10 mil a titulo de danos morais, além de ter o valor do carro bloqueado em suas contas.

De acordo com a relatora, Serly Marcondes Alves, o caso analisado ainda pendia o direito à purga da mora, o que foi prontamente realizado pelo cliente. “Cabendo-lhe o direito de ver restituído do veículo, sem qualquer restrição. Assim, considerando que a instituição bancária retirou o veículo da Comarca e vendeu-o a terceiro, antes mesmo da citação do ora Apelado, não há como afastar a ilicitude do ato praticado, o que enseja o dever de indenizar”, ponderou o magistrado.

O caso aconteceu em Cuiabá, em 2016, quando o comprador do carro atrasou as parcelas do seu Cobalt. A financiadora requereu junto à justiça a liminar de busca e apreensão. O magistrado de piso concedeu a ordem provisória para a empresa reaver o veículo, que foi cumprida. Todavia após ter sido citado o cliente pagou pela mora e tentou reaver o veiculo, mas a financiadora já havia retirado o carro de Cuiabá e revendido para outra pessoa.

A partir dessa atitude da financiadora, o comprador do carro requereu o bloqueio do valor do automóvel (de acordo com a tabela Fipe – um total de R$ 34.119), além de ingressar com ação de indenização por dano moral. A Aymoré discordou da decisão e argumentou que o caso não comportava dano moral.

Mas a desembargadora explicou que a instituição deveria devolver o veículo assim que foi quitada a mora. “Com o aludido pagamento, deveria a instituição financeira restituir o veículo apreendido. Porém, observa-se do caderno processual em apenso, que o ora réu/Apelante retirou o veículo da Comarca e vendeu-o a terceiro (fls. 88/88-v), antes mesmo da citação do ora Apelado, não havendo como afastar a ilicitude do ato praticado pelo Apelante, o que enseja o dever de indenizar.




fonte: Assessoria



anuncie aqui anuncie AREEIRA
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
Sicredi Fundo
Multivida
zoom
High Society
Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados