Diretora administrativa: Rosane Michels
Quinta-feira, 28 de Março de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
prefeitura IPTY
Trocar presentes de Natal
Data:21/12/2017 - Hora:08h31

Todo ano é a mesma coisa: com as trocas de presentes, típicas do Natal, sempre uma peça de roupa ou acessório acaba não servindo. Neste caso, as lojas têm o dever de realizar a troca? Em geral, além da substituição de mercadorias com defeito de fabricação, o comércio, especialmente as lojas de departamento, efetuam também a troca por desagrado ou tamanho impróprio. A estratégia adotada pode ser uma boa política de equilíbrio para a relação entre consumidores e fornecedores. Para fazer a troca, o consumidor deverá retornar à loja com o produto etiquetado e em perfeitas condições. Entretanto, fica a critério do estabelecimento permitir a substituição. "Por mera liberalidade do fornecedor, podem ser trocados produtos em virtude do tamanho ou da cor, por exemplo, e o fornecedor deverá deixar claras as exigências para promover a troca, tais como: o prazo, a conservação da etiqueta no produto e que não haja indícios de utilização. Já em relação a produtos com defeito de fabricação, a nota e o cupom fiscal servirão como o comprovante da compra e são itens essenciais para a troca por um novo produto. Se a nota for perdida, o consumidor poderá solicitar a segunda via, sem nenhum custo adicional, em até cinco anos após a data da compra. O fornecedor só é obrigado a trocar produtos que possuam algum tipo de defeito, aparente ou oculto. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Vale lembrar que para as compras realizadas pela internet, ou por catálogos, uma vez que o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, que deverá ser exercido em sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Durante esse prazo, o consumidor poderá desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem qualquer custo, inclusive, o do frete. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, estão previstas as trocas por defeito de fabricação em até 30 dias para os serviços ou produtos não duráveis, por exemplo, produtos alimentícios, bebidas, flores entre outros. O prazo é de 90 dias para os serviços ou produtos duráveis, como computador, televisão, telefone celular, entre outros, contados a partir da data da compra. A substituição ocorre quando a assistência técnica não consegue efetuar o devido reparo nos bens duráveis. O consumidor pode optar pela substituição do produto da mesma espécie, pela restituição do valor pago ou por um desconto de abatimento sobre a mercadoria. Além disso, de acordo com o Artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, pois ambos respondem solidariamente. Sempre, manter a nota ou cupom fiscal para eventuais questionamentos. ***___Mônica Teixeira Coelho.




fonte: Mônica Teixeira Coelho



rotary anuncie JBA
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
Sicredi assembleia
zoom
Multivida
High Society
Nossos flashs a aniversariante de hoje Fabíola Campos Lucas, que comemora mais um ano de vida e celebra a data envolto ao carinho dos amigos e familiares. Que este novo ano seja repleto de momentos felizes e realizações extraordinárias. Que você continue a brilhar com toda a sua luz e que os seus sonhos se tornem realidade. Que Deus te ilumine e prospere sua vida em todos os sentidos. Tim tim! Em tempo parabenizamos a simpática Ana Araújo, que trocou de idade no início da semana festejando a data em grande estilo. A aniversariante nossos sinceros Parabéns com votos de felicidades. Feliz Ano! Na vibrante atmosfera da cidade maravilhosa, Daici, Bianca e Elena estão mergulhando nas riquezas culturais e naturais que o Rio de Janeiro tem a oferecer. Entre os icônicos pontos turísticos e as praias deslumbrantes, elas estão criando memórias que durarão para sempre. Que esses dias sejam repletos de risos, descobertas e que aproveitem ao máximo essa estadia na cidade maravilhosa.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados