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Créditos adicionais afetam contas de Pontes e Lacerda
Data:07/12/2017 - Hora:08h55
Créditos adicionais afetam  contas de Pontes e Lacerda
Priscila Silva

Em razão da abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 2.649.297,62, sem autorização legislativa, e de créditos adicionais e suplementares, respectivamente, nos valores de R$ 1.029.847,64 e de R$ 3.020.385,55, por conta de recursos inexistentes, as contas anuais de governo da Prefeitura de Pontes e Lacerda receberam parecer prévio contr Eustaquio Rodrigues Filho - Servidor Público  ário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas. O período analisado pelo TCE-MT, na sessão extraordinária do dia 30 de novembro, foi o exercício de 2016, sob a responsabilidade de Donizete Barbosa do Nascimento.

O Relator do Processo nº 84166/2016, conselheiro interino Moisés Maciel determinou, no voto, que a atual gestão municipal "observe e cumpra a rigor as regras previstas para abertura de créditos adicionais; especialmente as dos artigos 165 a 169 da Constituição da República, e nos artigos 7°, inciso I, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, a fim de evitar o desvirtuamento da programação orçamentária e, conseqüentemente, o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas". O voto foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pela unanimidade do Pleno.

Determinou ainda que a atual gestão efetue o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal dentro dos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, devendo considerar no cálculo da receita base somente as receitas efetivamente realizadas.

Na análise das contas, a equipe técnica do Tribunal de Contas identificou que o total dos repasses ao Poder Legislativo, de R$ 3.576.000,00, correspondeu a 7,03% da receita base, que foi de R$ 50.813.787,58, extrapolando em R$ 19.034,87 o limite máximo de 7%.

Outra determinação foi para que o atual gestor cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), evitando a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira para custeá-las, atentando para aquelas em que os recursos são vinculados.

Isso em razão da indisponibilidade financeira de R$ 2.639.353,03 verificada no encerramento de 2016, decorrente de passivo financeiro dos exercícios anteriores, somado à realização de despesas empenhadas e liquidadas nos dois últimos quadrimestres do mandato.




fonte: TCE/MT



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