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Terça-feira, 23 de Abril de 2024 |
TJ abre processo seletivo para juiz leigo em Cáceres
Data:06/12/2017 - Hora:10h20
JCC A Comarca de Cáceres tornou público o Edital Nº 001/2017/GAB sobre a abertura de processo seletivo para credenciamento de juízes leigos. A inscrição para a prova deve ser efetuada no Fórum da cidade, entre os dias 4 e 19 de dezembro de 2017, das 13h00 às 18h00 e não haverá cobrança da taxa de inscrição. A juíza-diretora do fórum, Hanae Yamamura de Oliveira, disponibilizou o Edital do processo que contará com prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório. A prova objetiva será aplicada, na data provável de 21 de janeiros de 2018, com início previsto para as 8h00 e término para as 13h00. O candidato deve apresentar o comprovante de inscrição no dia e local da realização da prova. Para participação do processo seletivo o candidato deve ser advogado com mais de dois anos de experiência profissional, não exercer nenhuma atividade político-partidária, residir, preferencialmente, na Comarca do Juizado. Para mais informações sobre os requisitos da seleção e conteúdo programático, acessar o edital na página do TJ MT no site: http://www.tjmt.jus.br/intranet. O cargo de juiz leigo foi instituído em Mato Grosso através da Lei Complementar Nº 270, de 2 de abril de 2007, consoante o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, que reza que em cada unidade jurisdicional dos Juizados Especiais do Estado haverá, se necessário, um Juiz Leigo e um Conciliador. Dentre outras atribuições, eles atuam na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público sem vínculo empregatício, credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de 2 anos, admitida uma única prorrogação. Os Juízes Leigos são escolhidos, mediante teste seletivo e com ordem de aprovação, dentre advogados, preferencialmente residentes na Comarca do Juizado, com mais de cinco anos de experiência profissional, que não exerçam quaisquer atividades político-partidárias, não sejam filiados a partido político e não representem órgão de classe ou entidade associativa. fonte: TJ/MT com Redação » COMENTÁRIOS
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