STF vai julgar ação contra imunidade de Gilmar Fabris
Data:02/12/2017 - Hora:09h11
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O Supremo Tribunal Federal – STF vai julgar, na próxima semana, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, postulada pela Associação Brasileira de Magistrados – AMB contra a Constituição de Mato Grosso. A ação com pedido de medida cautelar visa derrubar a imunidade estendida aos deputados estaduais que beneficiou, recentemente, Gilmar Fabris (PSD). Preso durante a Operação Malebolge, ele foi liberado depois de 40 dias, por decisão da Assembléia Legislativa que aprovou a revogação da prisão do deputado.
A presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, incluiu na pauta da quarta-feira, dia 6 de dezembro, o julgamento da ação contra a constituição do estado que estende aos parlamentares o mesmo benefício concedido pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República.
No entendimento dos membros da AMB, a interpretação jurisprudencial utilizada pelo Legislativo local para dar imunidade aos parlamentares estaduais não se justifica, a despeito do parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição Federal que determina a observância das garantias dos deputados federais e senadores, aos deputados estaduais.
Na ação, os magistrados esclarecem que “a interpretação da imunidade dada aos deputados federais e senadores parte do pressuposto de garantir a preservação da representação popular por eles exercida”. O que visa manter íntegro o regime democrático da nação. Desse modo não se aplicaria aos estados e municípios.
No entendimento dos membros da AMB, a interpretação da norma contida no parágrafo 1º do artigo 27, quanto à atribuição aos deputados estaduais das mesmas imunidades dos deputados federais e senadores não pode alcançar as imunidades formais, pois o motivo da aplicação das mesmas não se fazem presentes aos deputados estaduais.
No caso dos deputados estaduais, os juízes explicam que a competência originária de ações contra esses parlamentares é do Tribunal de Justiça ou, eventualmente, da Justiça Eleitoral ou da Justiça Federal. A AMB sustenta na ação que os dispositivos da Constituição Estadual estão “limitando a atuação do Poder Judiciário”, pois permite que a Assembléia Legislativa suspenda a eficácia de decisões da Justiça e também processo contra deputados.
Com essa interpretação, os parlamentares em Mato Grosso revogaram a prisão do deputado Gilmar Fabris, acusado de obstrução da Justiça. Ele foi preso em setembro deste ano, depois que deixou o apartamento onde mora com a mulher, carregando uma pasta que poderia conter documentos.
fonte: A.E
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