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Juíza condena vendedores de área rural em Cáceres
Data:27/11/2017 - Hora:08h48
Juíza condena vendedores de área rural em Cáceres
Ilustrativa

Em ação judicial reivindicando perdas e danos, com abatimento de preço e danos morais proposta por Vicente Fernandes da Silva e Genilza Lima do Carmo Fernandes alegaram ter adquirido de Wiran Ataídes da Silva e Lucilei Pinheiro Ferreira, a Fazenda Paiol no município de Cáceres, com uma área de 312 hectares, cuja área não correspondia ao total da compra.

A área negociada por R$ 220 mil constava possuir 312 hectares, porém segundo a ação, os compradores ao calcular, perceberam que ela era 30% menor r possuía apenas 220 hectares. Por conta disto, eles acionaram os vendedores, que foram condenados em R$ 65 mil pela juíza Ester Belém Nunes Dias, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, sentença registrada no Diário de Justiça da quinta-feira (23).

Resumo da sentença, diz tratar-se de Ação de Perdas e Danos com Abatimento de Preço e Danos Morais, devido a diferença de 92 hectares, ou seja, 30% da área de 312 hectares, em Cáceres.

Vicente e Genilza, disseram que acordaram pagar o valor de R$ 220.000,00 pela fazenda, mas que ao contratar serviços de levantamento topográfico para fins de geo-referenciamento no INCRA, perceberam que a área possuía apenas 220 hectares.

Na ação, requereram abatimento do preço para condenar os réus ao pagamento de R$ 130.270,18, a título de danos morais, abatimento de valores entre a diferença de área e importâncias ainda não pagas aos réus, compensando-se os créditos e débitos, que importam em R$ 40.270,18. Requereram também, que os réus fossem obrigados a outorgar a escritura pública de compra e venda e registrá-la na matrícula do imóvel.

A magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos da ação, considerando, entretanto, que não houve abalo moral que justifique reparação de dano, mas mero dissabor corriqueiro em relações comerciais. Quanto às perdas materiais, reconheceu o direito dos autores ao abatimento do preço pago a maior. Dessa forma, condenou os réus a pagarem aos autores a importância de R$ 64.914,26, referentes à diferença de 92,0627 hectares.




fonte: MPE com Redação



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