Justiça decreta indisponibilidade dos bens de pres. do Sind. Rural
Data:23/11/2017 - Hora:10h04
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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decretou a indisponibilidade de bens do técnico em agropecuária e presidente do Sindicato Rural do Município de São José dos Quatro Marcos, Alessandro Casado da Silva, no valor de R$ 339.970,06. A medida foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o referido servidor.
Consoante a ação, desde junho de 2004, quando assumiu o cargo de presidente do sindicato, o servidor deixou de cumprir carga horária na Secretaria de Agricultura, mas continuou recebendo os seus vencimentos de forma integral. A irregularidade chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da cidade por meio de denúncia feita na Ouvidoria do Ministério Público.
A promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin destaca que o ex-prefeito da cidade informou que o servidor foi designado para exercer suas funções junto ao Sindicato de Produtores Rurais nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica Municipal. Ocorre que a legislação citada somente legitima o afastamento do servidor público “quando no exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical ou associativa, representativa de categoria profissional de membros da Administração Pública,” sendo que o Sindicato Rural de São José dos Quatro Marcos evidentemente não se amolda à instituição mencionada na lei.
No decorrer do inquérito civil, o Ministério Público também ouviu vários servidores do município que relataram que o investigado não cumpre as suas funções dentro da Secretaria de Agricultura. A promotora de Justiça ainda requisitou cópias de relatórios das atividades desempenhadas por ele, mas o município não apresentou as informações solicitadas. Quando questionado sobre o registro de ponto dos servidores, a administração municipal admitiu que não efetua o controle.
Além do ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente, na ação o MPE requer a condenação do servidor público por ato de improbidade administrativa. Entre as sanções previstas estão pagamento de multa civil, proibição de contratação com o poder público, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.
fonte: MPE/MT com Redação
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