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Procurador tira esperanças do Dom-Bosco, Mixto e Cacerense
Data:25/10/2017 - Hora:08h27
Procurador tira esperanças do Dom-Bosco, Mixto e Cacerense
Mateus Garcia

O presidente do TJD-MT - (Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso) Jorge Luiz Miraglia Jaudy, seguiu a recomendação do procurador geral do próprio TJD-MT, Marco Aurélio Barbosa dos Anjos arquivando a Notícia de Infração feita por Mixto, Dom Bosco e Cacerense contra o União.

A reportagem do site Olhar Esportivo de Cuiabá conversou com o procurador Marco Aurélio. Veja sua explicação para não oferecer a denúncia: “Em uma primeira análise, sem adentrar muito no mérito da questão, pensávamos em oferecer a denúncia. Mas depois, analisando mais detidamente a questão, o pedido se baseou em um artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva-CBJD, que fala sobre atletas inscritos de maneira irregular. Obviamente a procuradoria não precisa se atentar ao artigo que foi informado na notícia de infração. Podem dizer que o jogador está irregular e vamos tomar as medidas que acharmos necessárias dentro do que dispõe o CBJD. Dentro do Código não existe nenhum artigo que prevê a punição de uma equipe que venha ter escalado mais jogadores do que o previsto no regulamento da competição. Ou seja, o regulamento prevê a inscrição e a escalação de cinco atletas abaixo de vinte anos e o União inscreveu seis. Qual a infração disso? Nenhuma. Não existe infração no CBJD que prevê a punição do União. Por outro lado, é fato que houve uma infração ao regulamento da competição, que prevê a escalação de cinco e não de seis atletas. Então é um questão do regulamento da competição e o que ele próprio fala? Em sua parte final, diz  que independente das sanções disciplinares que venham ser impostas pelas comissões disciplinares e pelo TJD, o presidente da Federação poderá tomar atitudes como advertência, multa ou até exclusão da competição. Então nós da procuradoria informamos o seguinte: ‘não há infração penal, é o princípio do direito penal que diz que não há crime sem lei anterior que o defina. Ou seja não há infração se não há artigo no CBJD que preveja isso. Mas tem essa questão do regulamento.’ Então pedi que o processo fosse encaminhado para o presidente da Federação para ele tomar as medidas administrativas que entender cabíveis. Mas na esfera da Justiça Desportiva, em termos de sanção de algum artigo previsto no CBJD, não tem nada. E foi nesse sentido em que opinamos pelo arquivamento”.




fonte: FMF com Redação



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