Justiça autua o JBS por não cumprir normas trabalhistas
Data:10/10/2017 - Hora:08h54
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A Justiça do Trabalho determinou à empresa JBS para que tome providências a fim de cumprir normas de saúde e segurança do trabalho no frigorífico localizado em Pontes e Lacerda. A decisão é da juíza Michelle Trombini Saliba, titular da Vara do Trabalho daquele município, e cabe recurso.
A juíza acatou pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), que apontou diversas irregularidades encontradas na unidade. Na liminar, a magistrada fixa multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, que podem somar até R$ 500 mil.
Segundo o MPT, entre os problemas existentes na unidade de Pontes e Lacerda estão a não emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) em relação às doenças ocupacionais e o funcionamento irregular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - pois não são realizadas as reuniões mensais exigidas.
A composição e atuação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) também apresentaram falhas. Segundo o MPT, o SESMT é obrigatório a partir do risco da atividade desenvolvida - no caso da JBS, grau de risco 3 - e da quantidade mínima de 50 empregados.
Conforme o MPT, no caso do frigorífico de Pontes e Lacerda, o SESMT foi constituído apenas após a notificação do órgão fiscalizador e, ainda assim, de forma irregular, uma vez que não observou a formação mínima dos integrantes e a carga horária exigida para os profissionais cadastrados
Mérito
Ao final do processo, o MPT requer que o frigorífico pague indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos, valor que levaria em conta a gravidade da conduta, a forte repulsa social do ato praticado; o grande porte econômico da multinacional; o ganho auferido pela ausência da contratação de profissionais do SESMT; a reiteração e permanência dessa prática por anos, além da utilização de artifício para ocultar a irregularidade.
fonte: TRT com Redação
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