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Mirassol D’Oeste escolherá novo prefeito em novembro
Data:05/10/2017 - Hora:05h22
Mirassol D’Oeste escolherá novo prefeito em novembro
Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, na última terça-feira (3), a nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Mirassol D’Oeste para o dia 19 de Novembro de 2017. As eleições suplementares foram estabelecidas através da Resolução nº 2076/2017, definindo que o Colégio Eleitoral será constituído pelos eleitores regularmente inscritos até o dia 21 de junho de 2017 - 151º dia anterior à data fixada para a eleição.

Poderão participar destas eleições os partidos políticos que, até o dia 19 de novembro de 2016, tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição do pleito, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto.

De acordo com a Resolução qualquer cidadão poderá pretender a investidura nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legal de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Nos casos de necessária desincompatibilização, dada a excepcionalidade do caso, o pretenso candidato deverá afastar-se do cargo gerador da respectiva inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária, devendo a presente regra ser igualmente observada nos casos de substituição.

Para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, os partidos deverão realizar convenções no período de 06 a 08 de outubro de 2017, lavrando a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, encaminhando-a ao Cartório Eleitoral. Poderão concorrer na convenção como pretensos candidatos os filiados inscritos no âmbito partidário até, no máximo, 19 de maio de 2017.

Os partidos políticos e as coligações poderão requerer em cartório o registro de seus candidatos, improrrogavelmente, até as 19 horas do dia 11 de outubro de 2017. Não poderá participar desta eleição o candidato que tenha dado causa à anulação da eleição anterior.




fonte: TRE-MT com Redação



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