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Justiça cassa mandato da prefeita Lucimar Campos
Data:05/10/2017 - Hora:05h19
Justiça cassa mandato da prefeita Lucimar Campos
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O magistrado Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral, cassou o diploma da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos. Chico Curvo, vereador presidente da Câmara Municipal, também foi cassado. A decisão, desta terça-feira (03) levou em conta os crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político.

Conforme os autos, a ação de investigação judicial eleitoral foi proposta contra a coligação “Mudança com Segurança”, na figura da atual Prefeita Municipal de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, do presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, do vereador Benedito Francisco Curvo e do atual Vice-Prefeito José Aderson Hazama.

Conforme o processo, no dia 13 de setembro de 2016, houve uma reunião realizada na rua próxima ao Supermercado Pague Menos, em VG, (na qual se faziam presentes cerca de 50 pessoas,). Ali, Eduardo Vizotto e Chico Curvo protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente, visando beneficiar a candidatura de Lucimar Campos, José Hazama e Chico Curvo, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

Conforme os autos, a referida reunião foi gravada por um cidadão que estava presente e, por meio dos vídeos, seria possível constatar a expressa autorização conferida por Lucimar Campos ao réu Eduardo Vizotto para agir e falar em seu nome. Na referida reunião, Eduardo Vizotto prometeu a perfuração de poço e o envio de caminhão pipa. Chico Curvo garantiu pavimentação asfáltica nos bairros Jardim Paula II e Portal do Amazonas.

Em sua defesa, Lucimar Campos argumentou que a referida gravação é ilícita, pois foi realizada sem o seu consentimento. A prefeita salientou ainda a ausência de provas da ciência prévia, consentimento ou sua anuência com os atos praticados por Eduardo Vizotto e Francisco Curvo.

Em sua defesa, Chico Curvo apresentou seus memoriais finais fazendo considerações sobre as provas produzidas nos autos, reiterando que não teria ficado provada a prática dos ilícitos a ele imputados.

Para sentenciar o feito, o magistrado considerou que a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político ocorreu. Porém, muito embora tenha havido promessa de entrega de caminhões pipa, perfuração de poços artesianos e pavimentação asfáltica, não constou nos autos qualquer prova da efetiva distribuição desses ou de outros serviços.

“verifica-se que existem provas que não deixam margem a dúvida razoável acerca da ilicitude da conduta dos réus, os quais infelizmente, de forma abusiva e ostensiva, embora repetidamente sustentem o contrário, usaram da máquina pública administrativa municipal em benefício eleitoral próprio, com o único objetivo de ilicitamente obterem, cooptarem, os votos dos moradores/eleitores”, afirma os autos. Carlos José Rondon decidiu por cassar os diplomas e mandatos eleitorais de Lucimar Campos, José Aderson Hazama e Chivosco Curvo, além de declarar a inelegibilidade de todos por 8 anos.




fonte: Redação com TRE/MT



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