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MPF de Cáceres denuncia garimpeiro de P. Lacerda
Data:04/10/2017 - Hora:07h54

Samir confessou autoria do crime e que serrou a base da torre por seu descontentamento com o fim das atividades do garimpo ilegal do Caldeirão.

 O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Cáceres, denunciou Samir Oscarino de Souza por atentado contra o serviço de energia, garimpagem e crime ambiental. Ele foi acusado de atentar, em janeiro de 2017 em Pontes e Lacerda, contra a segurança e o funcionamento do serviço de luz ao serrar três das quatro bases que sustentam a torre de transmissão de energia elétrica nº 1786, componente da linha de transmissão coletora Porto Velho/RO – Araraquara/SP operada, sob o regime de concessão, pela empresa Interligação Elétrica do Madeira S/A.

Samir confessou a autoria do crime quando ouvido pela autoridade policial, contando que serrou a base da torre por conta do seu descontentamento com a proibição e o fim das atividades do garimpo ilegal da Serra do Caldeirão. Inclusive circulou nas redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens instantâneas, vídeo em que afirmava que em caso de fechamento do garimpo ilegal da Serra da Borda/Serra do Caldeirão, destruiria as torres de transmissão. Posteriormente circulou um novo vídeo com a ameaça concretizada.

Na denúncia, o MPF/MT afirma que: “no vídeo, além de ofender a honra de particulares, Samir Oscarino de Souza declara, por diversas vezes, que os danos causados à estrutura da torre eram um ato de retaliação ao fechamento do garimpo ilegal de Pontes e Lacerda; bem como às constantes atuações das forças policiais no local objetivando impedir a exploração ilegal da área aurífera, e que se em poucos dias o Estado de Mato Grosso não adotasse providências no sentido de autorizar a exploração do garimpo pelo 'povo', diversas outras torres seriam derrubadas".

Além disso, o denunciado, entre 2015 e 2017, na região da Serra da Borda, explorou e comercializou matéria-prima (ouro) pertencente à União, sem autorização legal, requerendo o MPF além da autuação do acusado, que seja fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações penais.




fonte: MPF-MT com Redação



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