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Supremo indefere HC e mantém Sergio Ricardo fora do TCE-MT
Data:04/10/2017 - Hora:07h44
Supremo indefere HC e mantém Sergio Ricardo fora do TCE-MT
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Conselheiro afastado exigia que eventual sentença a seu favor fosse estendida aos seus pares, apontados nos depoimentos de delação premiada de Silval Barbosa.

 O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, negou o habeas corpus interposto pelo conselheiro afastado do Tribunal Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, que tentava derrubar a decisão de outro ministro da Corte, Luiz Fux, que no âmbito da operação “Malebolge” (12ª fase da “Ararath”) afastou cinco Conselheiros Titulares do TCE-MT no dia 14 de setembro de 2017.

Toffoli afirmou que uma eventual decisão em favor de Sérgio Ricardo iria contrariar a jurisprudência - decisões de instâncias superiores da justiça que podem embasar outras ações, do próprio STF.

A defesa de Sérgio Ricardo alegou no habeas corpus que o STF não era a instância judicial onde deveria tramitar um eventual pedido de afastamento, numa suposta afronta ao “princípio do juiz natural”. Segundo o pedido, o foro adequado para julgar casos relacionados a conselheiros do Tribunal de Contas seria o Superior Tribunal de Justiça.

Sérgio Ricardo também exigia que uma eventual sentença a seu favor fosse estendida aos seus pares, os Conselheiros Valter Albano, Valdir Teis, José Carlos Novelli, além do presidente afastado do TCE-MT, Antônio Joaquim. Todos eles foram apontados nos depoimentos de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa à Procuradoria-Geral da República, que embasou a operação "Malebolge", de terem recebido uma propina de R$ 53 milhões para aprovarem as contas de gestão do ex-chefe do Poder Executivo.

O ministro Dias Toffoli, no entanto, afirmou que o posicionamento do STF (jurisprudência) é de que habeas corpus que tentem alterar a decisão monocrática (não colegiada, feita por um único magistrado da Corte) não devem ser deferidos.

“Sucede que o Plenário da Corte, ao julgar, em 17/2/16, o HC nº 105.959/DF, Relator para o Acórdão o Ministro Edson Fachin, em sua maioria, reafirmou o antigo posicionamento do Supremo Tribunal Federal pelo não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de membro da Corte. Portanto, forte no princípio da colegialidade concluo que esta impetração revela-se manifestamente incabível”, disse o Ministro.

Mesmo que tivesse uma decisão favorável do Ministro Dias Toffoli, outra decisão, do juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luis Aparecido Bortolussi, de janeiro de 2017, já tinha afastado Sérgio Ricardo do órgão.




fonte: F.M com Redação



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