Parecer técnico do MP aponta falhas em Casa lar de Cáceres Assessoria Um parecer técnico elabora
Data:19/09/2017 - Hora:20h06
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Parecer técnico do MP aponta falhas em Casa lar de Cáceres
Assessoria
Um parecer técnico elaborado pelo Ministério Público Estadual constatou diversas irregularidades em uma casa lar localizada na cidade de Cáceres e instaurou inquérito civil para apurar os fatos. O relatório aponta que a instituição estava ao menos sem três registros necessários para o funcionamento de atendimento a crianças e adolescentes. A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Segundo, da 3ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres na última semana.
De acordo com o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, a casa lar possui insuficiências como falta de projeto político pedagógico, falta de registro do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, do Conselho de Assistência Social, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Além disso, foram identificados problemas estruturais, de materiais e funcional.
A assistente social do MPE relatou que os dois banheiros existentes na instituição não são adaptados para a utilização de pessoas com deficiência, o que estaria em “desacordo” com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento. Ainda no parecer foi descrito a situação precária do automóvel utilizado para locomoção das crianças e adolescentes da casa lar: um veículo Kombi, ano 2009, que não tem cintos de segurança e cheira a gasolina.
O quadro de funcionários também não estaria adequado para o atendimento das crianças e adolescentes abrigadas no local. Por fim consta no relatório que nem placa de identificação a instituição possui.
Para sanar as irregularidades do local o promotor determinou a instauração do inquérito, com o objetivo de regularizar todos os registros, realizar a elaboração do projeto político pedagógico, fazer as adaptações estruturais necessárias, aquisição de um veículo e contratação de educadores e auxiliares.
Por fim ele determinou a instauração do inquérito. “Autue-se como Inquérito Civil, procedendo-se aos devidos registros no sistema SIMP, com indicação da área “Infância e Juventude”, e assinto relacionado a entidade de atendimento (Casa Lar)”, diz trecho da portaria.
fonte: Assessoria
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