TAC do MPE dá prazo de 6 meses para concurso em Quatro Marcos
Data:07/09/2017 - Hora:08h21
4 Marcos Notícias
Medidas são necessárias para que o Município aperfeiçoe nos termos constitucionais o quadro de recursos humanos, com funcionalismo profissional e estável.
O Ministério Público de Mato Grosso firmou na terça-feira (5), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, para a realização de concurso público para o provimento de cargos de Procurador Geral Municipal e professor da rede pública municipal de ensino. Pelo TAC, o prazo para a realização do certame é de 180 dias.
Assinado pela promotora de justiça Carina Sfredo Dalmolin e pelo prefeito de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos e pelo presidente da Câmara Roberto Carlos de Moura. O TAC firma obrigações como alteração legislativa, a deflagrar a realização de concurso público no prazo de seis meses, contados da assinatura deste. Na ocasião, o Gestor Municipal manifestou a intenção de realização de um único concurso público para provimentos de diversos cargos da administração pública municipal, entre eles o de contador e outros que se fizerem necessários, conforme reforma administrativa em andamento.
Segundo os princípios da Lei, as medidas são necessárias para que o Município aperfeiçoe nos termos constitucionais o quadro de recursos humanos, construindo um funcionalismo profissional e estável para atendimento da população.
No TAC, a Promotora de Justiça alegou que é vedada a criação de cargo comissionado para desempenhar funções permanentes ou de rotina administrativa; e que segundo o inciso V do mesmo art. 37 dispõe que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Em suas alegações, Carina Sfredo Dalmolin, fundamentou-se no princípio de que as atribuições do cargo de Procurador Jurídico revelam-se permanentes ou de rotina administrativa, bem como de natureza técnica e não de chefia, direção ou assessoramento, não podendo, dessa forma, ser preenchido de forma comissionada, o que afronta os princípios constitucionais da Administração Pública.
fonte: MPE com Redação
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