Termo assinado com o MPE fim do lixão em Araputanga
Data:18/08/2017 - Hora:08h43
F.A
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva, assinou TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com o representando o Município de Araputanga, prefeito Joel Marins de Carvalho, visando pôr fim ao lixão a céu aberto, próximo ao campo de pouso clandestino, a leste da cidade.
O documento composto por dez páginas prevê a adoção de medidas mitigadoras emergenciais no sistema de coleta e acomodação de resíduos sólidos no Município de Araputanga e, a regularização e efetivo funcionamento do aterro sanitário.
O Gestor do município se comprometeu, a viabilizar com a maior brevidade possível a construção do aterro sanitário, segundo as especificações da Resolução 404/2008 do CONAMA.
Embora seja proibido o uso do fogo do lixo, desde junho/17 a fumaça tem propagado em extensões superiores a quinhentos metros, alcançando condutores e pessoas que passam pela MT-175.
Ao assinar o TAC, o gestor está ciente que não pode promover a queima de resíduo sólido e ou de rejeitos, na área do local onde hoje está o lixão.
“Apertando o cerco” ao gestor, com a finalidade de resolver o descarte público de aproximadamente dez toneladas diárias de lixo, a céu aberto, que perdura por decênios, o prefeito fica comprometido em promover dentro de 30 dias medidas emergenciais mitigadoras como:
isolamento de toda área, placas de advertência e apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; iniciar a implantação da coleta seletiva e separação em galpão de triagem, em área adequada com recicladores utilizando, nas atividades, equipamentos de Proteção Individual.
Ao assinar a avença, o município recebeu prazo de 60 dias para promover campanhas de educação ambiental, sensibilização ambiental da população, incentivo à reciclagem de materiais tendo por finalidade reduzir o volume de resíduos sólidos urbanos. Decorridos três meses completos da assinatura do TAC, a gestão pública deve estar em condições de pôr em prática, a separação prévia do material reciclável em um galpão de triagem; promover a compactação e espalhamento do lixo semanalmente, evitando a abertura de valas que possam atingir o lençol freático e construir drenos para escoamento da água e chorume, evitando a poluição de corpos d'água superficiais como rios, córregos e lagos;
Após o início do funcionamento do aterro sanitário, proceder a cobertura definitiva do solo com uma camada de solo argiloso de 50 a 60 cm e posterior plantio de grama ou espécies vegetais, prevendo multa de R$500,00 por dia ou por evento ao Chefe do Poder Executivo e de R$50.000,00/dia ao Secretário Executivo do Consórcio Nascentes do Pantanal, caso não cumpram com o acordo no prazo estipulado.
fonte: MPE/FA-Redação
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