Juizado Especial Itinerante agiliza novos atendimentos
Data:09/08/2017 - Hora:08h13
TJ-MT
O programa já realizou mais de mil entendimentos nesse primeiro semestre e 100 reuniões para conciliação e mediação de conflitos de menor complexidade como causas relacionadas ao Direito de Família (pensão alimentícia, guarda, visita, divórcio consensual, casamento, entre outros), Direito do Consumidor, cobrança, conflito de vizinhança e questões ligadas à aposentadoria.
O oficial de justiça do TJMT e colaborador do JEI, Celso Victoriano, explica que o programa leva luz a regiões distantes dos grandes centros urbanos de Mato Grosso.
Até agora o JEI passou pelos municípios de Ribeirãozinho, Barra do Garças, Planalto da Serra, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Juara, Juruena, Cotriguaçu, Gloria d’Oeste, Conquista d’Oeste, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Cáceres, Nova Olímpia, Barra dos Bugres, Nobres, Luciara, Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.
No segundo semestre já estão programadas visitas aos municípios de Cocalinho e Nova Nazaré. No mês passado, 21 sessões saíram com acordos, quatro sem acordo, 66 mandados expedidos, oito atendimentos relacionados a conflitos familiares, 50 pessoas atendidas e 80 pessoas ao todo envolvidas na ação.
Conforme Victoriano, é muito grande a expectativa, pois nesse semestre o projeto visita pela primeira vez em alguns municípios, algo inédito e muito importante para essas pessoas que estão afastadas geograficamente. “Nós iremos aonde o povo está, essa é uma justiça que vai aonde as pessoas mais necessitam. Então, quando chegamos nesses locais, levamos um pouco de luz aos conflitos que lá existem”, disse.
A proposta do JEI é de aproximar a Justiça Estadual da população menos favorecida. Os atendimentos são realizados no interior de um ônibus adaptado com computadores, impressoras, mesas, cadeiras e ar condicionado. Além de equipe formada por juiz, conciliadores, assessores e assistentes, o atendimento é feito num gabinete comum, mas sobre rodas. A competência do JEI é restrita aos casos mais simples e causas cujo valor não supere 20 salários mínimos.
fonte: TJ-MT com Redação
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