MPT resgata trabalhadores em fazenda do norte de MT
Data:04/08/2017 - Hora:08h56
Radio Pioneira
O Ministério Público do Trabalho acionou sete integrantes de uma mesma família e três empresas do mesmo grupo familiar na Justiça após 23 trabalhadores serem resgatados de condições análogas à escravidão na Fazenda Santa Laura Vicuña, no município de Nova Santa Helena, na região norte de MT. O resgate ocorreu no dia 9 junho deste ano,MS só foi divulgado anteontem (2). Segundo o MPT,nolocal, eles encontraram empregados e seus familiares, em especial crianças e uma trabalhadora grávida e lactante, expostos a riscos e com os direitos trabalhistas básicos (como registro de jornada, pagamento de salários, água potável e condições básicas de higiene) negados.
Estes trabalhadores exerciam atividades de lavoura, serralheria e construção civil. Porém, bombas de veneno ficavam próximo ao alojamento e sem qualquer isolamento, cercadas por galinhas que, em algum momento, serviriam para a alimentação das vítimas, e por crianças que brincavam no local.
Além disso,os trabalhadores não possuíam uniforme ou equipamentos de proteção para executarem o serviço e as roupas usadas para aplicar o veneno eram lavadas pelos próprios funcionários e familiares, como é o caso da trabalhadora grávida
Ainda segundo o MPT, na Santa Laura Vicuña, Fazendas Reunidas, há criação de gado bovino de corte e plantio de arroz. Por causa desse flagrante e também da reincidência na exploração de trabalho em condições análogas à escravidão em propriedades da família, o órgão também pediu à Justiça a expropriação, para fins de reforma agrária, da fazenda e dos imóveis da família que estiverem envolvidos com denúncias de crimes ambientais e trabalhistas.
No pedido, o MPT cita que entre 1997 e 2005, mais de 300 trabalhadores foram resgatados pelo Ministério do Trabalho das fazendas Santa Luzia e Vale do Juruena, de posse de Susete, Rosana e Sebastião Douglas Sorge Xavier. Por isso, o órgão pede a retirada das terras das mãos dos atuais proprietários sem pagamento de qualquer indenização e sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
fonte: MPT-MT com Redação
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