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Linha Direta
Data:04/08/2017 - Hora:08h21
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Reprodução Web

A novela da passagem gratuita à idosos no Brasil em linhas de transporte rodoviário interestadual, continua dando panos pra manga, haja vista, a arrogância de alguns agentes de viagens que decorando a cartilha dos patrões, vem se negando a cumprir o estabelecido em lei,qual seja, o livre direito legal dos idosos acima de 60 anos, a dois lugares sem qualquer ônus nas locomoções. A última truculência, foi sanada através de uma liminar judicial, deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de garantir este direito dos idosos e pessoas com deficiência em ônibus de categoria superior, quando não houver serviço convencional no dia. A saída dos agentes de viagem para negar o direito à quem de direito é que a lei restringe a gratuidade apenas às linhas convencionais, conforme diligência realizada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.O douto representante do parquet, constatou que a companhia de ônibus Viação Ouro e Prata, exigia dos idosos e de pessoas com deficiência física, para gratuidade, além dos 30 dias de antecedência, passagens apenas em ônibus do tipo convencional. No caso em tela, a linha Santarém (PA)/Porto Alegre (RS), registra 14 horários de ônibus saindo de Matupá, sendo apenas 1 na categoria convencional, mas o promotor exigiu à empresa de ônibus, a observância integral aos artigos 1º da Lei nº 8.899/94 e 40 da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,- a fim de oferecer na linha que possui partindo de Matupá para outros municípios e Estados, assim como em todas as linhas que possui chegando de outros municípios e Estados a Matupá o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos aos idosos e às pessoas com deficiência, independente da classe do ônibus, sob pena de dar guarida a um decreto regulamentador que protege de forma insuficiente os direitos do idoso e às pessoas com deficiência. No que tange ao escape do decreto 8.899/94, referindo-se às linhas convencionais, lecionou sabiamente o Dr. Promotor Felipe, que, (grife-se), “os decretos podem regulamentar, mas não podem limitar o direito estabelecido pela Lei, que tem hierarquia superior, somente, sim, regulamentar o que foi disposto em uma lei. Jamais, entretanto, inovar, criar, modificar ou extinguir um direito, mormente quando se trata de um direito fundamental de ir e vir de pessoa socialmente vulnerável”.  Assim, ficou explícito, que a Viação Ouro e Prata, está obrigada a cumprir a legislação e oferecer, em todas suas linhas, o mínimo legal de vagas gratuitas e com descontos às pessoas portadoras de deficiência física e idosos, seja em ônibus convencional, executivo, semi leito e leito, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Concluindo, estava passando da hora, de alguém mostrar aos empoderados, que lei se cumpre, que os idosos não estão pedindo nenhum favor ao reivindicar um direito liquido e certo previsto legalmente, aliás, eles já pagaram por este direito, nas décadas de trabalho e encargos afanados pelos governantes. E só pra finalizar, passagem grátis pra idoso é direito de pessoas acima dos 60 anos de idade com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e não 65, como alegam os especuladores agentes de viagens e seus patrões.  




fonte: Da Redação



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