Procuradoria da República pede fim de benefícios a juízes de MT
Data:25/07/2017 - Hora:06h55
Arquivo
Magistrados que atuam em Mato Grosso, mesmo os inativos, têm direito a serem ressarcidos das despesas médicas e hospitalares não cobertas pelo plano de saúde.
A Procuradoria Geral da República emitiu um parecer em que pede ao Supremo Tribunal Federal, a extinção do benefício de indenizações de despesas médicas aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral da República e procurador-geral em exercício, José Bonifácio Andrada, e o caso está sob a responsabilidade da ministra do Supremo Rosa Weber.
Conforme a legislação do Estado, os magistrados que atuam em Mato Grosso, mesmo os inativos, têm direito a serem ressarcidos das despesas médicas e hospitalares que não sejam cobertas pelo seu plano de saúde. A lei ainda garante que o Poder Judiciário pague as passagens aéreas ou terrestres ao magistrado que precisar fazer tratamento médico em outro Estado.
Para a Procuradoria, o benefício afronta a Constituição Federal, uma vez que os magistrados são pagos por meio do sistema de subsídio e, por isso, não podem receber vantagens em dinheiro a título de remuneração, como abonos, adicionais e prêmios. “É sabido que o Judiciário e Ministério Público estaduais têm remunerado seus membros em valores por vezes sensivelmente superiores àqueles pagos ao Judiciário e ao Ministério Público da União, mediante miríades de gratificações, auxílios e outras vantagens, em um modelo caótico e injusto”, diz trecho da ação.
A Advocacia-Geral da União se posicionou pela procedência da ação, uma vez que considera que a lei que permite o benefício “viola os princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade”.
Para a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso o ressarcimento de tais despesas não gera acréscimo ao patrimônio dos juízes, e inexiste vedação constitucional para pagamento de verba indenizatória com gastos de saúde.
Já o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informou que os magistrados pagam plano de saúde particular e, “apenas de forma eventual e limitada a algumas espécies de dispêndio, são pagas indenizações de despesas médico-hospitalares a pequeno percentual de magistrados, conforme exigente análise de documentos comprobatórios, o que afastaria a violação ao princípio da moralidade”.
fonte: PGR com Redação
» COMENTÁRIOS
|