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Em Cáceres MPE estabelece regras claras em consignados
Data:22/07/2017 - Hora:09h37
Em Cáceres MPE estabelece regras claras em consignados
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Contratações de empréstimos consignados, que os descontos e as detenções decorrentes das contratações não poderá ultrapassar os limites previstos na Lei

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, e 12 instituições financeiras, estabelece que todas as contratações de empréstimos consignados ofertadas aos contratantes devem ter regras claras, a fim de evitar o super-endividamento das pessoas.

Principalmente dos aposentados, que se tornaram público atraente para as empresas que realizam empréstimos, em razão do aumento da expectativa de vida e da renda mensal garantida.

No TAC ficou estabelecido que antes de contrair o empréstimo o contratante tem que ter conhecimento prévio e adequado das seguintes informações: valor total do empréstimo, com e sem juros; taxa efetiva mensal e anual de juros; todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que e eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado; valor, número e periodicidade das prestações, além da soma total a pagar com o empréstimo pessoal ou cartão de crédito.

Além disso, o contratante tem que saber data do início e do fim do desconto do empréstimo; bem como o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda de crédito, quando não foi efetuado por sua própria sede. As empresas têm que apresentar, ainda, o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone.

“O TAC consiste em assegurar, nas contratações de empréstimos consignados, que os descontos e as detenções decorrentes das contratações não poderá ultrapassar os limites previstos na Lei dos Descontos em Folha de Pagamento (Lei Federal Nº 10.820/2003) e na Instrução Normativa INSS/Pres Nº 028, de 16/05/2008”, diz a cláusula 2 do TAC.

No caso de pessoas com deficiência visual ou dificuldade em decifrar a escrita, a leitura do teor do contrato, “deverá ser feita em voz alta, exigindo a declaração do contratante de que tomou conhecimento de suas disposições, certificada por duas testemunhas, sem prejuízo da adoção, a seu critério; de outras medidas com a mesma finalidade, e no caso de pessoas com deficiência auditiva, requerer que a leitura do inteiro teor do contrato seja feita pelos mesmos, antes de sua assinatura”, explica o promotor de Justiça, Douglas Lingiardi Strachicini.




fonte: MPE com Redação



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