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Condenado pelo juiz Moro, Lula recorre da sentença em liberdade
Data:13/07/2017 - Hora:10h30
Condenado pelo juiz Moro, Lula recorre da sentença em liberdade
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O juiz Sergio Moro proferiu ontem, 12 a sentença contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

A condenação se deu pouco menos de dez meses após a acusação formal feita pelos procuradores da Lava Jato.

Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF sustenta que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento no Guarujá e do pagamento do armazenamento de bens de Lula, como presentes recebidos no período em que era presidente.

No último dia 20 de junho, a defesa de Lula apresentou as alegações finais do processo, nas quais sustentou, com documentos inéditos, que OAS não tinha direitos para repassar o triplex a Lula. Segundo a defesa, apesar de o apartamento 164 A do edifício Solaris estar em nome da OAS Empreendimentos S/A, em 2010, todos os direitos econômicos e financeiros sobre o imóvel foram passados para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.

"A acusação do Ministério Público Federal diz que, no dia 8 de outubro de 2009, o ex-presidente teria recebido a propriedade desse triplex. A denúncia diz ainda que os recursos para a compra e reforma do imóvel são provenientes de três contratos firmados entre Petrobras e OAS. Mas com a OAS transferindo o imóvel para a Caixa Econômica Federal, nem Leó Pinheiro [ex-presidente da construtora] nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem que fosse feito o pagamento para a Caixa Econômica Federal", disse um dos advogados, Cristiano Zanin.

Os advogados afirmaram ainda que os diretos econômicos sobre os imóveis foram cedidos quando a OAS buscou um empréstimo no mercado por meio de debêntures. De acordo com Zanin, o depósito de valores em uma conta da Caixa passou a ser condição para a negociação de qualquer unidade do edifício. A defesa diz que não há nenhum documento que mostre esse tipo de depósito, e, por isso, não houve a liberação do imóvel para o ex-presidente.




fonte: Agência Brasil



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