O tal Artigo 5º da CF
Data:12/07/2017 - Hora:07h29
C’est-fini, tá na boca do Brazí, Temer é oficializado pelo relator deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) na Câmara Federal, da denúncia oferecida pela Procuradoria Gera da República contra o presidente Michel Temer, recomendou na segunda-feira (10) o prosseguimento do processo. A expectativa gora é que o relatório comece a ser discutido nesta quarta (12) para, então, ser votado pelos integrantes da CCJ. Como os editores de política da imprensa já aguardava, a aprovação da relatoria seria mesmo pela seqüência da apuração das denúncia,haja vista como o próprio Zveiter destacou os indícios são sérios o suficientes para ensejar o recebimento da denúncia, não se tratando como tentou vislumbrar a defesa do presidente, ser fantasiosa a acusação e como tal,carente de o ser apurado. Na seqüência, Zveiter afirmou ser necessária a apuração dos fatos, acrescentando que, na denúncia, há descrição dos fatos com todas as suas circunstâncias, o que torna inviável a sua não autorização. "Tudo nos leva à conclusão de que, no mínimo, existem fortes indícios da prática delituosa", completou Zveiter, comprovando s expectativas da gente que milita neste campo e vem acompanhando em foco, os fatos. Agora, o caso vi à CCJ, mas, independentemente do resultado na comissão, o parecer será submetido a votação no plenário da Câmara. Aberrações das leis criadas, votadas e aprovadas por eles mesmos políticos, para a denúncia seguir ao Supremo Tribunal Federal, precisa do apoio de, pelo menos, 342 deputados. Pela experiência que temos deste circo dos horrores, a batata de Temer que começa a fumegar (e já era sem tempo), vai assar, não obstante as pizzas regadas a grana. Palhaçada das grossas, por se tratar do presidente da República, o Supremo só pode analisar a denúncia se a Câmara autorizar. Fosse um cidadão comum, bastariam suposições e ou indícios, pra mofar na cadeia, um policial não gostar da cara do dito cujo e cana no fulano. E vem a teoria que na pratica é outra,afirmar em letras agonizantes, que no Brasil, a Constituição Federal, instituída em 1988, previu o princípio da igualdade de forma expressa em seu art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.importante compreender que esse princípio funciona como uma espécie de limitação a todos os indivíduos e instituições no país. A idéia é que o Poder Legislativo, por exemplo, ao criar uma lei, busque sempre garantir a igualdade entre as pessoas atingidas por aquela lei. Bem dito, a idéia, não se podendo negar, que a desigualdade marca presença em todos os poderes do Leviatã,cujos nossos empregados, pagos regiamente pelos nossos impostos, deveriam, preservar a isonomia entre os cidadãos ao criar, sancionar, interpretar e aplicar a lei, mudam de postura quando o tal é importante, graduado na arte de trapacear e tem poder central, aí, haja alvará, tornezeleira, domiciliar, efeito suspensivo etc. Tudo, menos o tal atrás das grades, que a gente sabe, foi feita pra pobre, preto e puta, claro, salvo raras exceções, que também não se pode radicalizar e pra não ficar explicita a coisa, de vez em quando, prende um gravatinha e faz de conta que o artigo 5º da constituição (em minúsculo mesmo) é respeitado,né mesmo, Seu Vivardo!.
fonte: Da Redação
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