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Trotes aumentam em 45% nos cinco primeiros meses de 2017
Data:28/06/2017 - Hora:10h18
Trotes aumentam em 45% nos cinco primeiros meses de 2017
Ilustrativa

Os trotes aos telefones de emergência da segurança pública aumentaram 45% nos cinco primeiros meses de 2017. Ao todo, foram registrados 264.778 mil trotes. No mesmo período do ano passado foram 146.132.

Deste número, 24.640 foram realizados por crianças, que entre as práticas mais comuns, estão canções, palavrões e relatos inverídicos sobre algum tipo de violência sofrida.

Outros 13.623 mil trotes foram praticados por adultos e 224.498 mil foram chamadas não concluídas, que é quando a pessoa liga e ao ser atendido, desliga o telefone e não faz nenhuma comunicação com o atendente.

“As crianças geralmente se valem dos horários de chegada e saída da escola para fazer as falsas ligações”, declarou o gerente técnico do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), o segundo sargento BM Leandro Gustavo Alves.

No momento em que ocorre o trote, um ramal fica ocupado, impossibilitando ajudar realmente quem precisa. Contudo, os prejuízos vão muito além.

As chamadas indevidas geram um “efeito dominó” em todo o sistema de emergência, pois quando não é possível identificar que a pessoa está passando um trote e a ocorrência é despachada para as nossas equipes. Empenhamos uma viatura que não precisava ser empenhada, colocamos em risco uma guarnição de serviço, além de gerar custo ao Estado.

Desde maio de 2017, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), modernizou a ferramenta de identificação de chamada telefônica recebidas pelos números de emergência.

O recurso possibilita a identificação do local de onde partiu a chamada telefônica. A tecnologia implantada visa dar celeridade no retorno de cada ocorrência recebida e identificar trotes.

“As pessoas precisam tomar consciência que trote é crime. Adotamos essa ferramenta de identificação para coibir esta prática”, disse o coordenador do CICC, tenente coronel PM Arlindo Marques de Souza Filho.

Falsos solicitantes

O trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal. Quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

Devido à proporção do problema, os atendentes do Ciosp receberam capacitação para identificar os sinais de falsas ocorrências ao primeiro contato. Embora não consiga bloquear todas as ligações indevidas, a triagem ajuda a amenizar os prejuízos.

SMS

Para inibir os trotes feitos pelo telefone celular e se aproximar do cidadão, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) implantou, em julho de 2014, um sistema de envio de mensagens de texto informativo.

O sistema é acionado quando a chamada de uma pessoa, via celular, é classificada como trote pelos atendentes do Ciosp. Uma mensagem de texto é enviada automaticamente ao celular com os seguintes dizeres: “Ciosp informa! Você fez uma chamada ao número de emergência que foi classificada como TROTE. TROTE é ato criminoso de acordo com o artigo 340 do Código Penal”.

Já quando a chamada não é um trote, a pessoa que realiza a ligação via celular ao Ciosp, recebe um torpedo SMS com o seguinte texto: “Você fez uma chamada ao número de emergência. Estamos empenhados em lhe atender”. A mensagem contém ainda o número e o dia da ocorrência gerada no sistema. 

Atendimentos

O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) é responsável pelo recebimento das chamadas emergenciais da Polícia Militar (190) e Corpo de Bombeiros (193), chamadas de emergência de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (118) e disque denúncia da Polícia Judiciária Civil (197) e denúncias de violência contra a mulher (181). A central também coordena o envio de pessoal e viaturas ao atendimento das ocorrências e o videomonitoramento.  




fonte: Hérica Teixeira e Luzia Araújo | Sesp-MT



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