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VERGONHA
Data:14/06/2017 - Hora:07h32

Como escrevi no meu livro “Curso de Direito Constitucional”, no capítulo reservado aos direitos fundamentais, “a concepção acerca do direito fundamental varia de acordo com a história, o país e sua respectiva cultura e experiência pretérita. Pois bem, nos Estados Unidos admitia-se até recentemente a técnica de interrogatório chamada ‘waterboarding’, em casos extremos. No mesmo cenário, a Alta Corte de Justiça de Israel decidiu que não constitui tortura a colocação de sacos na cabeça durante o interrogatório de presos acusados de terrorismo, Nos Estados Unidos, é majoritária a ‘teoria do cenário da bomba relógio’ (‘ticking-time bomb scenario’)”. Bem, alguns países admitem a tortura em casos excepcionalíssimos. Não obstante, é absolutamente inadmissível, desproporcional, irrazoável torturar alguém suspeito de um crime, como forma de vingança social. 

O caso ocorrido em São Bernardo do Campo, em que duas pessoas tatuaram na testa de um adolescente suspeito de furto a frase “Eu sou ladrão e vacilão” é um caso emblemático da intolerância, da falta de lucidez e moral a que pode chegar o ser humano. 
O Brasil é historicamente o país da injustiça. No início do século passado, Noel Rosa já cantava: “você tem palacete reluzente. Tem joias e criados à vontade. Sem ter nenhuma herança nem parente. Só anda de automóvel na cidade. E o povo já pergunta com maldade: onde está a honestidade”. Juca Chaves, na década de 60, cantava “tem muita gente roubando, muita gente enriquecendo de modo vil. A polícia vai e prende. A Justiça vem e solta. Esse é o Brasil”. Convivemos com a injustiça há muitos e muitos anos. A prisão recente de políticos e grandes empresários que enriqueceram graças a malfeitos e desvios é uma pequena luz nesse escuro túnel de séculos. O brasileiro perplexo vê uma decisão como a do TSE que, diante de provas inequívocas de abuso do poder econômico, nega o óbvio, com uma desfaçatez ímpar. 

Todavia, nada disso, absolutamente nada disso justifica a prática da tortura. Retribuir o erro com um erro ainda maior mostra total falta de moral e civilidade. Um erro tão grave que passou ao largo da própria legislação que criminaliza a tortura. Explico: a lei de tortura (Lei 9.455/97), ao criminalizar a tortura, exige do torturador uma finalidade específica (obter informação, declaração ou confissão da vítima; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa). Curiosamente, a tortura por sadismo, crueldade, por si só, não configura o crime de tortura. No nosso entender, a tortura praticada pelos dois covardes de São Bernardo do Campo configura lesão corporal gravíssima pela “deformidade permanente” (art. 129, § 2o, IV, do Código Penal). 

Que logo termine esse momento de intolerância. Que as pessoas se acostumem a ler opiniões divergentes e aprendam a respeitá-las. Que esse tempo de ofensas, de ódio se dissipe. Nada melhor para um governante corrupto que ter um povo dividido, fracionado, que se digladia a cada dia. 


 Prof. Flávio Martins




fonte: Prof. Flávio Martins



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