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Medida Provisória (MP) 766/2017
Data:02/06/2017 - Hora:10h03

Enquanto o país vive uma hecatombe, proveniente de uma série de: roubos, malversação do dinheiro público, lavagem de dinheiro, peculato, caixa 2, sonegação fiscal, corrupção ativa, passiva  e por ai vai. Medidas Provisórias (MPs), são aprovadas a toque de caixa, sem que a população fique atenta a cada uma delas,  o que é pior, quando uma delas, no caso da MP 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização  Tributária (PRT), conhecido como refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),  que tenham vencido até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas nos termos do programa estabelecido. Empresas em recuperação judicial também poderão aderir.

O relator da mesma, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), pasmem os senhores, deve cerca de R$ 67 milhões a União.

Brasil, país no qual, o rabo abana o cachorro, tendo em vista, uma avalanche de Medidas Provisórias (MPs) pouco ortodoxas; que em sua  maioria, são comandadas e orquestradas, por parlamentares envolvidos em várias falcatruas e ilicitudes.

Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária (PRT), o relatório da MP 766, aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional à quase um mês atrás, mais precisamente no dia 4 de maio; trazendo consigo, uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis.

Muitas emendas, de uma forma o de outra, ensejaram à criação da “pejotização”, que se refere à contratação de serviços pessoais, executados por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizado por pessoa jurídica construída especialmente para esse fim, na tentativa de disfarçar eventuais relações de emprego que evidentemente seriam existentes, fomentando a ilegalidade e burlando direitos trabalhistas.

Governo fecha acordo sobre novo refinanciamento de dívidas (Refis),  que vai substituir o Programa de Regularização Tributária (PRT), desfigurado no Congresso pela inclusão de vários benefícios fiscais.

O relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), em consonância com  parlamentares e Fazenda Pública, implementaram a implantação  do (Refis), que, permitirá ao contribuinte descontos em juros, multas e encargos, e ao mesmo tempo, utilizará créditos tributários para quitar a dívida.

Ficou acertado que nos casos de débitos acima de R$ 15 milhões (com menos multa, juros e encargos mais sem uso de créditos) o contribuinte terá que pagar uma entrada de 20% da dívida  em 2017.

Não sou eu quem está dizendo, no portal transparência, consta uma dívida do nobre deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), da ordem de R$ 67 milhões a União; por certo, o nobre deputado será um dos beneficiários dessas benesses.

Pare o mundo, quero descer!

 

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)




fonte: Professor Licio Antonio Malheiros



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