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Apreensões de pescado ilegal alimentam instituições filantrópicas em Mato Grosso
Data:30/03/2017 - Hora:07h31
Apreensões de pescado ilegal alimentam instituições filantrópicas em Mato Grosso
Lenine Martins/Sesp-MT

O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) de Mato Grosso já apreendeu, de 1º de janeiro ao dia 24 de março deste ano, mais de 1,5 tonelada de pescado. As ações repressivas foram realizadas em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT) em diversos pontos do estado.

A operação mais recente ocorreu na última sexta-feira (24.03), no município de Poconé (104 Km de Cuiabá), quando os policiais do batalhão e fiscais da Sema apreenderam cerca de 280 quilos de pescado.

O flagrante ocorreu durante patrulhamento na rodovia transpantaneira. Foi encontrado no interior de um veículo modelo Fox, de cor branca, 19 peças de pintado, três peças de jaú e quatro pacus.

Toda a carga foi doada para três instituições filantrópicas do município de Poconé. Uma delas é o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, que recebeu cinco peças de pintado para auxiliar na alimentação oferecida aos 25 idosos que vivem no local. A presidente do Lar, Maria Lúcia Paes de Arruda, afirma que essa não é a primeira vez que a instituição recebe doações de pescado apreendido.

“Os policiais sempre ajudam nosso lar, levando pescados apreendidos que alimentam os idosos e funcionários da instituição, somando mais de 30 pessoas”, disse Maria Lúcia.

Segundo ela, essa iniciativa ocorre há mais de um ano. “Eles conhecem a necessidade do nosso Lar. Já recebemos peças de jaú, pintado, pacu, entre outras espécies. Essas doações nos ajudam muito. Nossos idosos nasceram e cresceram em beira de rio, e gostam de se alimentar de peixes, além de ser um alimento essencial para eles, em razão das vitaminas que possui”, comentou a presidente.

 

Em 2016, mais de 18 toneladas de pescado foram apreendidas pelo BPMPA em Mato Grosso. Toda a quantia foi doada para instituições filantrópicas dos municípios onde ocorreram as apreensões, como o Hospital de Câncer, Santa Casa de Misericórdia e Associação Mato-grossense dos Cegos.

Este ano, além de peixes, o Batalhão também apreendeu, de 1º de janeiro a 19 de março, 13 embarcações, 115 redes, 47 tarrafas, 34 espinheis, 31 armas de fogo e 282 munições.

No mesmo período, também foram vistoriadas 411 embarcações, 5.126 veículos, 12.407 pessoas foram abordadas, 137 pessoas conduzidas à delegacia em situação de flagrante, além de mais de R$ 2 milhões em multas aplicadas.

Repressão

Conforme o comandante do batalhão, tenente-coronel PM Rodrigo Eduardo Costa, a unidade recebe muitas denúncias de transporte, tráfico de animais e pesca predatória. “Atuamos com foco em inviabilizar esse tipo de ação criminosa, que é muito rentável”, explicou.

Todos os dias, as equipes do batalhão realizam operações em áreas ambientais, de pescado, madeira, resgate de animais e fiscalização de empreendimentos potencialmente poluidores. “São várias equipes que entram e saem de serviço com esse fim, de fiscalização de ações que degradem o meio ambiente”, disse o tenente-coronel.

Segundo ele, o batalhão atua em casos de denúncias e também nas barreiras em rodovias, em locais inesperados, respaldados por informações de que haverá passagem de um transporte de carne de caça ou tráfico de animal silvestre.

O batalhão também conta com equipes específicas que fazem as fiscalizações de empreendimentos, como postos de combustíveis e oficinas mecânicas, para verificar a documentação e o licenciamento ambiental desses locais.

Crime Ambiental

Qualquer tipo de dano ao meio ambiente é crime previsto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A norma dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Todos os tipos de ação contra o meio ambiente, como fauna, flora, poluição, ordenamento urbano e patrimônio cultural estão previstos em leis, e a prática pode levar a punição com pena de reclusão, além de pagamento de multa.

Embora esteja fora do período de defeso da piracema, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As denúncias de crimes ambientais podem ser feitas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone 0800-65-3838 e pelo número 190, da Polícia Militar.




fonte: Lidiana Cuiabano | Sesp-MT



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