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Contribuição Sindical Rural pessoa jurídica pode ser paga até fim de janeiro
Data:14/1/2017 - Hora:07h34

Os produtores rurais pessoa jurídica têm até o dia 31 de janeiro para efetuarem o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) referente ao exercício de 2017. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) lembra que o recolhimento deve ser feito pelos produtores que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável da propriedade, constante no cadastro da secretaria da Receita Federal utilizado no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A CSR é cobrada de todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi estabelecida conforme o Decreto-Lei nº166, de 15 de abril de 1971, além de estar incluída nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 e 591 da CLT.

O gestor Financeiro da Famato, Thiago Paes, informa que as guias de pagamento são enviadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) nos endereços de domicilio fiscal declarados pelos produtores rurais. “Caso não receba, o produtor pode entrar em contato com o sindicato rural do seu município, ou ainda acessar o site da CNA e retirar a segunda via”.

É importante destacar que o pagamento da contribuição colabora para o fortalecimento e representatividade do setor agropecuário refletindo no melhor atendimento da classe produtora. O montante arrecadado tem suas porcentagens divididas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicatos Rurais (60%).

Até o dia 31 de janeiro o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Após a data, somente as agências do Banco do Brasil estão aptas a receberem o pagamento. Thiago Paes reforça que o pagamento em atraso gera juros, mora, multa e atualização monetária. A falta de pagamento deixa o produtor rural impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, além de ficar impedido de participar de processos licitatórios.

Para mais informações, o produtor rural pode entrar em contato com o setor de arrecadação da Famato pelos telefones: (65) 3928-4498, (65) 3928-4420, (65) 3928-4496 e (65) 3928- 4449

A segunda via da guia para pagamento pode ser acessada pelo link: http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical




fonte: Ascom Famato



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