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Prefeitura de Cáceres tem contas aprovadas pelo TCE
Data:06/12/2016 - Hora:07h46
Prefeitura de Cáceres tem contas aprovadas pelo TCE
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O prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, terá que concentrar esforços para melhorar os índices de qualidade nas áreas fiscal, de saúde e educação. A recomendação consta do voto do conselheiro José Carlos Novelli, relator dos autos das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cáceres, relativas ao exercício de 2015, que recebeu parecer prévio favorável à sua aprovação durante a sessão ordinária do Pleno do TCE-MT.

A auditoria das contas foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria da Corte de Contas que, em seu relatório, indicou a presença de cinco irregularidades nas contas anuais de governo do município, sendo uma de natureza gravíssima e o restante de natureza grave. Após analisar a defesa, a equipe técnica manteve apenas uma impropriedade de descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT, uma vez que o Executivo Municipal descumpriu o prazo legal para o envio obrigatório das prestação de contas de 2015 ao sistema Aplic do TCE-MT.

Conforme destacado no Relatório Preliminar da Secex da 1ª Relatoria, o Orçamento Municipal para o exercício de 2015 estimou a receita e fixou a despesa do Município em R$ 187.837.224,00. Deste montante, R$ 175.750.424,00 foram destinados ao Orçamento Fiscal e R$12.086.800,00 ao Orçamento da Seguridade Social (OSS). Para o exercício sob análise, a despesa autorizada, exceto a Intraorçamentária, foi de R$ 187.294.064,20, sendo realizado/empenhado o montante de R$ 143.617,487,61, exceto a despesa intraorçamentária correspondente a R$ 7.222.084,09.

Já as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, a equipe técnica verificou a aplicação de R$ 21.787.413,52 os quais corresponderam a 32,63% da receita base de R$ 66.760.256,18, superando em 12,63% o mínimo constitucional. Quanto à receita do FUNDEB, averiguou-se uma arrecadação de R$ 26.602.681,38, sendo destinado o valor de R$ 22.091.225,98 para a remuneração e valorização dos profissionais do magistério – ensinos infantil e fundamental, o que correspondeu a 83,04% da receita do fundo, evidenciando assim o cumprimento do percentual mínimo de 60% estabelecido na legislação vigente.

Na área da saúde, a equipe técnica assinalou a aplicação de R$ 16.831.677,64, correspondente a 25,21% do total da receita base de R$ 66.760.256,18, assegurando assim o cumprimento do percentual mínimo de 15% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos, na forma prevista no artigo 156, 158 e 159 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 7º da Lei Complementar nº 141/2012.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Cáceres em 2015 totalizaram o montante de R$ 66.822.941,66, o que correspondeu a 45,32% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na alínea "b", do inciso III, do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por sua vez, o montante relativo aos recursos repassados ao Poder Legislativo, a Secretaria de Controle Externo expôs que, para o exercício de 2015, a quantia efetivamente repassada à Câmara Municipal foi de R$ 4.760.001,00, mantendo-se dentro dos limites preconizados na legislação.

Já a análise de desempenho fiscal da gestão mostrou problemas. No ano passado, a gestão da Prefeitura de Cáceres não encaminhou em tempo hábil os dados contábeis ao sistema Aplic. Em seu voto, o conselheiro relator, José Novelli, destacou que o município ocupa a posição 123 no ranking do Índige Geral de Eficiência Fiscal (IGF-MT), o que representa uma significativa piora em relação ao ano de 2014, quando alcançou a posição 88 do mesmo ranking.

"Este resultado reforça a ideia de que as falhas ocorridas no atendimento do percentual de investimentos mínimos na áreas de educação encontram-se dissociados de outros elementos negativos capazes de conduzir a emissão de parecer contrário à aprovação das contas", constatou o conselheiro.

Após análise detalhada dos autos, o conselheiro relator acolheu o parecer n° 5.019/2016, do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador de contas Alisson Carvalho de Alencar, para, no mérito, votar pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Cáceres com recomendações. O voto foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas.




fonte: Assessoria TCE



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