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Queda de braço!
Data:03/12/2016 - Hora:07h47

O Brasil em um curto período de tempo vivenciou dois momentos surreais, o primeiro e mais traumático, a queda do avião que levava a delegação da Chapecoense para Medelin, na Colômbia; caindo na madrugada da terça-feira (29), vitimando 71 pessoas, entre jogadores, jornalistas e tripulantes, verdadeiros mártires. O segundo aconteceu na madrugada da quarta-feira (30), aprovado por 450 votos a 1; o pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção propostos pelo Ministério Público e avalizadas por mais de 2 milhões de assinaturas de cidadãos  encaminhadas ao Congresso Nacional. O texto foi aprovado pela Câmara, com verdadeira desfiguração, em relação à proposta original. Das dez medidas originais, apenas quatro foram mantidas, mesmo assim ocorreram modificações profundas no texto original, apresentado pelo relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), causando perplexidade a população brasileira.

A queda de braço entre poderes constituídos sempre existiu, porém, não na mesma proporção que vem ocorrendo hoje, em função de uma série de medidas, propiciadas pelo Poder Judiciário, através das operações que foram desencadeadas em todo  país, que colocou atrás das  grades, uma leva de pessoas que cometeram crimes contra o patrimônio público, conhecidos como, crime do colarinho branco.

Enquanto prendia-se ladrão de galinha, existia uma harmonia e sintonia entre os poderes constituídos; agora que a coisa afunilou-se, existindo operações de combate à corrupção, tendo como norteadores das mesmas, a Controladoria Geral da União (CGU), o Departamento de Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), porém nenhum deles está  acima da nossa Carta Magna.

Das 10 propostas originais, seis foram retiradas; não iremos nominar todas, pois nos tornaríamos prolixos na  condução do texto, vamos apenas elencar aquelas com maior poder de fogo, naquilo que o Ministério Público Federal (MPF) e população, entendiam ser as mais impactantes e decisivas em nossas vidas.

Das seis propostas retiradas pelos ilustres deputados, vamos elencar apenas três delas. A primeira: Acordo de Leniência, esta proposta previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição), obviamente abririam o leque de denunciados.

A segunda, Enriquecimento Elícito de Funcionários Públicos, tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados aos crimes, com a retirada desse trecho, deixa de ser tipificar como crime de enriquecimento ilícito.

A terceira, Reportante do Bem, foram retiradas as regras do chamado Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, que previa retribuição vinculada ao valor recuperado. Em tese, a criação da figura “reportante do bem” serviria na verdade para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão público ou não, indo  além. O texto previa pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso, houve também supressão do mesmo.

Dos 4 pontos aprovados, declinaremos apenas 2 os mais emblemáticos e controversos, na nossa modesta opinião.

O primeiro, responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral, os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com penas de dois a cinco anos prisão, este item do pacote de medidas, já não era sem tempo.

O segundo polêmico e emblemático, Abuso de Autoridade, cria punição par juízes e membros do Ministério Público Federal, por abuso de autoridade. A emenda lista as situações em que juízes e promotores poderão ser processados, com penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Entre  as condutas que passariam a ser crime estariam à atuação dos magistrados com motivação político-partidária e apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agentes públicos “de maneira temerária”.

Agora, após o mesmo tramitar pelo Senado,  e se for aprovado, do jeito que está para nós  leigos ficará uma grande incógnita. Qual será então o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi criado para exercer um papel de fiscalização e controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes conforme (art. 103-B § 4.º da CRFB), doutrinariamente e popularmente consagrado como Controle Externo do Judiciário.

O imbróglio está posto, agora só nos resta aguardar os acontecimentos finais. Iremos nominar  nossos ilustres representantes federais, como cada um votou.

Seis deputados votaram a favor de punição a juízes e promotores, são eles: Carlos Bezerra (PMDB), Adilton Sachetti (PSB), Ezequiel Fonseca (PP), José Augusto Curvo (PSD), Ságuas Moraes (PT) e Valtenir Pereira (PMDB). Votou contrário Nilson Leitão (PSDB) e se ausentou Fábio Garcia (PSB), claro que cada deputado votou conforme sua vontade.

Pare o mundo, quero descer!

 

Professor Licio Antonio Malheiros é geógrafo (liciomalheiros@yahoo.com.br)




fonte: Professor Licio Antonio Malheiros



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