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O empreendedorismo da delação
Data:02/12/2016 - Hora:09h55

As atuais medidas anticorrupção em discussão no Congresso Nacional configuram-se interessantes, oportunamente atrasadas e em certos pontos um pouco exageradas como considero ser o caso de recompensa monetária por delação. Essa prática de remunerar financeiramente um delator faz-me recordar velhas leis que pagavam por bandido morto-ou-vivo, numa intensa promoção cultural de que bandido bom é bandido morto. Para mim bandido bom é bandido detido, julgado e se for o caso devidamente encarcerado privado da liberdade. Tenha ele colarinho branco e olhos azuis ou chinelo rasgado e pele preta. O combate ao crime contra pessoas não é mais importante que combater o crime contra o patrimônio, mas precisamos não esquecer que o patrimônio não é só material é também imaterial, no qual se inclui a liberdade, o conhecimento entre outros pilares de uma sociedade saudável, onde todo o individuo tem direito ao seu silêncio livre de tortura.

Por outro lado, esta proposta de lei veste-se de algo de que, por princípio, não gosto. Os delatores. Considero-os traidores. A traição, independentemente de ser praticada por criminosos, políticos, amantes ou outros quaisquer indivíduos, desumaniza o ser, retira-lhe integridade e capacidade de assumir os atos per si, Em tempos de guerra, onde matar está legitimado e as partes se odeiam, o traidor é banido por ambos os beligerantes, considerado um verme, individuo que ninguém deseja a seu lado, pessoa repulsiva desprovida de honra.

Não deixo também de observar que quando o judiciário, ancorado no poder legislativo, aprofunda o recurso há delação, como forma de estender o longo braço da lei, acaba entrando por caminhos que a história já nos mostrou serem muito perigosos, caminhos que degradam as relações humanas e agravam ainda mais as já abstrusas relações sócias. No caso da delação premiada, não consigo vê-la como exemplo de um sucesso antecipado de uma ressocialização objetivada pelo próprio sistema e no caso da delação comprada o que vejo é a afirmação do vil metal como matriz de relações, por cima de qualquer outro valor humanista. Isto sem esquecer a sinalização que a delação faz sobre a incompetência dos serviços investigativos que nalguns casos, haja reconhecer, se sente incomodada em perseguir determinadas linhas de investigação. Mas se as provas caírem no colo, sempre Pilatos poderá dizer que nada mais poderia ter feito.

E recuso-me também a esquecer que quem propõe e faz estas leis é quem fez as que permitem a acumulação, ocultação e fuga de dinheiros roubados, desviados, inventados.... Não seria mais sério, justo e barato resolver a questão na base?

Para terminar esta minha delação considero que a passa em cima deste bolo podre se coloca com manifestações pessoais de magistrados, personalidades pelas os quais procuro ter o maior respeito quando expressas no processo com especial destaque na sentença. Fora dele, o bolo exala um odor promiscuo característico de um organismo em decomposição.

Rui Perdigão – administrador, consultor e presidente da Associação Cultural Portugueses de Mato Grosso




fonte: Rui Perdigão



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