TAC assinado pelos candidatos e representantes das coligações impõe uma campanha igualitária, limpa
Data:19/08/2016 - Hora:11h03
JCC
Na manhã de ontem, no auditório do Ministério Publico, o promotor Dr. Rinaldo Segundo se reuniu com os candidatos a prefeitura de Cáceres e seus representantes, com o objetivo de debaterem as novas normas eleitorais e de campanha. Dentre os assuntos explanados a utilização de carros de sons, contratação de cabos eleitorais, fogos de artifícios, realização de carreatas ou arrastões entre outros.
Durante a manhã, os candidatos e representantes das coligações “Trabalho, Transparência e Resultado", “Cáceres para Todos”, “Frente Popular” e “Agora é a voz do Povo” e candidatos a debateram vários assuntos relativos a campanha eleitoral e entre uma discussão e outra, acertos e desacertos, ao termino da reunião assinaram o compromisso de ajustamento de conduta conforme os artigos 5º e 6º, da lei federal nº 7.347/85, onde todos reconheceram a necessidade de proibir certas condutas e liminar outras que possam impor abuso do poder econômico, fixando-se as vedações e limitações em acordo comum.
O acordo assinado por todos os candidatos e representantes das coligações definiu que:
Bandeiras
não será utilizado bandeiras nas vias publicas, especialmente nas rotatórias, praças, semáforos e esquinas (pessoas fixas com bandeiras), a utilização das bandeiras será permitida somente em passeatas, arrastões, caminhadas, comícios e carreatas (manifestação coletiva).
Carreatas:
Serão permitidas somente duas organizada pela coligação majoritária, ficando vedada a realização de carreatas isoladamente por candidatos proporcionais.
Fogos de Artifício:
Vedado durante o período eleitoral o uso de bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos estampido, artifícios pirotécnicos, pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios e produtos químicos agressivos, sendo permitidas somente durante as duas carreatas.
Cabos Eleitorais:
Para eleições majoritárias poderão ser contratados no máximo 250 pessoas, com a jornada de 4 horas, e as coligações se comprometem que seus candidatos nas eleições proporcionais contratarão, no máximo 10 cabos eleitorais.
Fiscal:
Será permitido contratar no dia da eleição apenas dois fiscais por urna eleitoral, exclusivamente para a coligação majoritária, vedando-se a contratação de fiscais por candidatos ou pelas coligações proporcionais.
Os representantes de cada coligação firmaram ainda que sem prejuízos processuais cabíveis para cada caso, estão cientes e concordam que o descumprimento dos termos do presente acordo comporá o conjunto de provas em eventual reclamação ou ação eleitoral, e que qualquer comprovação de descumprimento de quaisquer de suas disposições poderá acarretar a fraude, a corrupção eleitoral assim como o abuso do poder econômico por parte do candidato, posto que as deliberações nele registradas foram baseadas na voluntariedade dos compromitentes, peculiaridades locais e na razoabilidade das despesas de um processo eleitoral igualitário, digno e ético.
Os candidatos se comprometem a desenvolver uma campanha limpa sem ataques familiares e pessoais (apelidos, panfletos, apócrifos,etc.), permitindo-se o debate propositivo e a formulação de criticas políticas e programáticas, sem utilizar qualquer forma de propaganda que ridicularize ou degrade candidatos ou familiares.
Para cada infração unitária deste TAC eventualmente praticada, cada candidato infrator das coligações majoritárias ou beneficiado arcará com uma multa de R$ 10 mil a ser revertida para uma organização não governamental, sem prejuízo da aplicação das demais sanções civis, penais e administrativas na legislação atinente a matéria. Tratando-se de candidato da coligação proporcional a multa será de R$ 5 mil.
fonte: Da Reportagem
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|