Pior, não Fica!
Data:16/06/2016 - Hora:09h13
Para que o leitor entenda, o Poder Judiciário não tem nenhum poder de decisão contra corruptos, quando se trata de deputados e senadores, ou seja, de integrantes do Congresso Nacional, que tendo foro privilegiado, ao se tornar réu, sendo detentor de poder legislativo nas duas casas, ao ser alvo de denuncias pelo MPF ou PGR, em crimes de flagrância, com pedido de prisão, o danado só poderá ser preso, se 50% mais um dos seus pares, aprovar. Caso contrário, o mandado de prisão torna-se nulo, vai pra cesta secção, arquivo, pra não dizer lixo, perde o efeito. E a gente fica a confabular com os botões, o trem anda de ré, na contramão da história, retrocesso oposto maléfico mesmo. Veja o leitor quer desde a primeira constituição brasileira a questão do foro privilegiado era tolerada em momentos excepcionais, em processo na esfera penal e o artigo 179, da Constituição, a 1ª pós-independência do Brasil em seu inciso XVII, proibia o foro privilegiado, rejeição esta, que continuou após a edição das constituições do período republicano, assumindo mesmo um tom mais forte na carta magna de 1934 em seu artigo 113, onde se mencionava mesmo a proibição de tribunais de exceção. A constituição de 1946 iria resgatar as disposições proibitivas, que foram omitidas na autoritária carta de 1937, deixando de mencionar, entretanto as ressalvas de cunho estritamente pessoal, presentes na primeira constituição e as cartas de 1967 e 1969 mantiveram a mesma orientação no período ditatorial, omitiu a menção ao foro privilegiado, que havia sido revogado pelas de 1937. As seguintes, mantiveram igualmente o vergonhoso direito aos políticos, uma arma de grosso calibre para os corruptos, ratificando os deveres ao povo e os direitos, a maioria espúrios, restritos aos parlamentares, signatários das cartas ditas cidadãs. Moral da história, imoral, a chave do galinheiro ficou com os raposões, ficando as favas, o artigo 1º da Constituição, que reza serem todos iguais perante a lei e os últimos lamentáveis fatos da república tupiniquim, mostram o oposto, da equanimidade constitucional. O povo, um dos 3 pilares do Estado, só tem deveres, quando se sabe que Estado se traduz por Território, Povo e Soberania. Território, existe, nas mãos e poder de poucos aquinhoados, Povo, é a gente, que serve pra pagar impostos e votar e Soberania, só se for a da bandidagem empoderada. Estes sim são os soberanos, que ditam as normas, se blindam com elas gastam perdulariamente aos milhões o que o povo lhes paga via impostos, controlando o único poder que poderia estancar a sangria criminosa e a gente explica, a força deste poder. Quando cai o castelo de cartas marcadas pelo jogo corrupto, quando os honoráveis representantes do parquet, (MPF, MPE, PGR etc) denunciam com provas as falcatruas do bando, os envolvidos passam pelo crivo do STF, podem se tornar réus e em casos extremos, presos em flagrante delito, correto? Negativo, o pedido de prisão só terá efeito se referendado por 50% mais um dos pares da Casa Legislativa, sem dúvida, um descrédito total aos senhores doutores da mais alta corte de justiça, dependentes da vontade, de votos de um deputado ou senador, que pode ter o ensino fundamental mesmo sem concluir. Concluindo, uma vergonha, a nossa Pátria Amada, Brasil, ser refém de tamanha safadeza, tem razão, amigo palhaço, pior do que ta, não fica!
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